terça-feira, 16 de outubro de 2007

O Direito do Trabalho e a Herança do Judaísmo

O Direito do Trabalho é uma das criações mais originais dos hebreus, principalmente quando se sabe que na antiguidade oriental trabalhador era sinônimo de escravo. Em nenhuma legislação da antiguidade existiu a preocupação que se nota na Bíblia pela proteção do trabalhador e das condições de trabalho. A legislação hebraica foi a primeira legislação social do mundo. Estabelecia o repouso semanal, o pagamento do salário em dinheiro e ao fim de cada jornada de trabalho, a obrigação de todos terem uma ocupação, repouso nos feriados religiosos, o direito de penhora por salários devidos, a santificação do trabalho. O Talmud (V.), interpretando uma tradição oral que já vinha de séculos, obrigava o patrão a indenizar os acidentes do trabalho e cinco eram as indenizações: Nezek, pelo dano em virtude de lesão permanente; Ripui, dever de pagar assistência médica e medicamentos; Shevet, pagamento pelos danos causados pela incapacidade temporária para trabalhar; Boschet, pelo dano moral provocado pelo acidente; Tzaar, pelos sofrimentos e dores causados pelo acidente. A primeira lei brasileira de acidentes do trabalho é de 1919. Ainda neste ano o Tratado de Versalhes recomendava aos países contratantes a adoção do descanso semanal, a jornada de oito horas e a proibição do trabalho de menores. A primeira lei limitando o trabalho do menor a doze horas diárias foi de 1802 na Inglaterra. É de 1841 a primeira lei na França proibindo o trabalho dos menores de oito anos.

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