terça-feira, 31 de julho de 2007

Aspectos dos feriados religiosos não-cristãos e a legislação trabalhista

Gente, o artigo abaixo não tem propriamente uma vinculação com a política no Oriente Médio, mas demonstra como o mundo inteiro trata as minorias religiosas com desprestígio e desdem.
Considerando que:
Todo cidadão brasileiro, nos termos da Constituição Federal, tem o livre e pleno direito a exercer sua crença religiosa, pois assim dispõe o Art. 5º, inciso VI:
Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à a segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da Lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
Que é nítida a intenção da Carta Magna em estabelecer a igualdade entre os cidadãos, conforme se observa no "caput" do Art. 5º , como também está expressamente garantida a livre crença, nos termos do inciso VI.
Pois bem, aos católicos, maioria em nosso país, está garantida a guarda de seus dias religiosos, como o Natal, a Sexta – Feira Santa e Nossa Senhora Aparecida, por exemplo.
Acredito, no entanto, que também seja o desejo dos judeus e dos muçulmano, entre outras religiões, em poder guardar seus feriados religiosos, direito este albergado expressamente pela Constituição, conforme explicitamos acima.
No que concerne a competência do regulamento interno e qualquer empresa, por meio de suas Instruções Normativas, é a forma como podemos contribuir para que a igualdade, substancialmente vá abrangendo todo o quadro de funcionários.
Ante ao exposto e, em conformidade com o que dispões a legislação pátria, pede-se que as empresas tratem seus funcionários não só como trabalhadores - simples provedores substituíveis de mão-de-obra, mas também como cidadãos e, que concedessem os abonos de faltas nos dias sagrados de outras religiões (no caso, a do funcionário) e em caso de não haver legsilação clara e específica, o apoio da mesma para que se abone o ponto - sem a perda de outros abonos, previstos em seus regulamentos internos - daqueles que professam qialquer outra fé que não a Católica, cujos pensamentos, norteiam a maioria da população brasileira, mas que entretanto, não atinge 100% da mesma. Conclui-se então, que há uma minoria, na qual eu faço parte, no momento que eu venha a professar o Judaísmo*.
* O Judaísmo, cultura religiosa dos judeus (povo de Israel) é uma das religiões mais antigas do mundo. Originou-se em Israel, também conhecido como Palestina, no Oriente Médio. A principal característica da religião judaica é o monoteísmo, a crença que um só Deus, transcendente, criou o universo. A história do povo, seus preceitos e filosofia estão contidos na Torá, também chamada de Lei de Moisés ou Lei Mosaica. A Torá é formada pelo Pentateuco, ou seja, os cinco livros que constituem a primeira parte da Bíblia: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio. Estes cinco livros também fazem parte do Antigo Testamento cristão.

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